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Dúvidas Frequentes – 4º Ofício Registral

Central de Dúvidas

4º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus

Como solicito uma Certidão de Ônus Reais?
As certidões podem ser solicitadas presencialmente em nossa serventia ou de forma eletrônica através do portal oficial de registradores. Elas garantem a segurança jurídica informando a situação atual do imóvel (se há penhoras, hipotecas ou outros bloqueios).
Qual o prazo para registro de uma escritura?
Seguimos rigorosamente os prazos estabelecidos pela Lei nº 6.015/1973 e pelas normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM). O prazo padrão para qualificação e registro é de até 30 dias.
O que é necessário para registrar uma compra e venda?
É necessário apresentar a Escritura Pública original, o comprovante de recolhimento do ITBI (imposto municipal) e as certidões negativas exigidas por lei.
Qual a diferença entre Escritura e Registro?
A Escritura Pública (feita no Tabelionato de Notas) é o contrato que prova a negociação e a vontade das partes. O Registro (feito no Ofício de Imóveis) é o ato que efetivamente transfere a propriedade legal. No Brasil, “só é dono quem registra”.

Por que o Cartório faz “Exigências”?

Muitas vezes, ao apresentar um documento para registro, o usuário recebe uma Nota de Exigência (devolução). Isso não é burocracia, mas sim a maior garantia de segurança jurídica para o seu patrimônio.

A Função do Exame de Qualificação

A Lei nº 6.015/1973 obriga o Oficial a realizar a “qualificação registral”, conferindo se o documento está em perfeita conformidade com a lei e com a matrícula.

O que as exigências protegem?

  • Prevenção de Fraudes: Verificamos se quem vende é o dono real.
  • Continuidade Registral: Garantimos que a “corrente” de donos não seja quebrada.
  • Exatidão: Conferimos metragens e CPFs para evitar problemas futuros.

Dica: Sempre leia atentamente sua Nota de Exigência. O objetivo de Stanley Queiroz Fortes e sua equipe é entregar um registro intransponível e seguro.

Recebi uma intimação de protesto. O que devo fazer?
Você deve efetuar o pagamento do título dentro do prazo estipulado na própria intimação para evitar a lavratura definitiva do protesto e a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
Como faço para cancelar um protesto já lavrado?
O cancelamento requer a apresentação do título original quitado ou de uma Carta de Anuência com firma reconhecida do credor, atestando o pagamento, conforme a Lei nº 9.492/1997. Após isso, deve-se pagar as custas de cancelamento no balcão do cartório.
Posso pagar um título protestado diretamente no cartório?
Não. Após a lavratura do protesto, o pagamento da dívida deve ser tratado diretamente com o credor. O cartório apenas recebe as custas de cancelamento após você obter a Carta de Anuência ou o título original resgatado.
Como saber se tenho um protesto no meu nome?
Você pode fazer uma consulta gratuita de CPF/CNPJ a nível nacional através do portal oficial CENPROT (Central Nacional de Protesto) ou solicitar uma certidão diretamente em nosso balcão de atendimento.
Quais os horários de atendimento?
Nosso atendimento ao público funciona de segunda a sexta-feira, das 09h às 15h.
Quais as formas de pagamento aceitas?
Aceitamos as formas de pagamento autorizadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, incluindo boletos bancários e transferências eletrônicas (Pix). Não parcelamos custas.

Valores e Emolumentos

Os valores dos serviços são públicos e fixados por Lei Estadual. O custo de cada ato (registro, averbação ou protesto) varia conforme:

  • Natureza do Ato: Certidão, compra e venda, cancelamento, etc.
  • Valor Econômico: Baseado no valor do negócio ou da dívida.
  • Taxas Adicionais: Selo de fiscalização (TJAM), FUNPJE, ISS e outros fundos obrigatórios repassados.

Precisa de um Orçamento Exato?

Devido à complexidade de alguns registros, recomendamos solicitar um orçamento prévio enviando o documento digitalizado para nossa equipe de triagem.

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